A presidenta Dilma Rousseff assinou uma Medida Provisória (MP 542/2011) imoral, intencional e colonizadora, a MP sobre desafetação de 128.116 mil hectares de floresta do Parque Nacional da Amazônia.
1. Já o abuso de criar Mps a qualquer intenção da presidente, como se ela fosse alguma rainha de Botsuana, é um desrespeito à constituição brasileira, que define claramente em que circunstância um governante pode lançar mão de uma medida provisória. Ela não é a primeira a cometer tal violação, mas o fato de outros terem já feito, não ameniza seu crime. Espera-se que o Congresso nacional tenha mais respeito à constituição nacional.
Como o desastre Belo Monte já causa vários processos do MPF na justiça federal, os maquiavélicos subordinados da presidenta obstinada pelas hidrelétricas na Amazônia, simplesmente decidem prevenir os conflitos seccionando o PARNA. Isso, a senhora ministra do meio ambiente que teria o dever de zelar pelo patrimônio nacional, evita de dizer. Porque se admitisse isso estaria em contradição.
6. Não se pode calar, nem nós da Amazônia, nem os e as brasileiras que respeitam a constituição, defendem os povos da Amazônia e o meio ambiente. Não podem sancionar essa imoralidade os membros do Congresso Nacional que devem julgar essa maldita Medida Provisória do saque dos parques nacionais.
Por Edilberto Sena