A presidenta Dilma Rousseff assinou uma Medida Provisória (MP 542/2011) imoral, intencional e colonizadora, a MP sobre desafetação de 128.116 mil hectares de floresta do Parque Nacional da Amazônia.
O Parque Nacional da Amazônia, no Pará e Amazonas (criado em 1974) tinha área de 1.089.436 hectares passa a ter um área de 961.320 há. Se parte dessa desafetação é para assentar colonos que já habitavam dentro da área do Parque, ao menos 10.000 hectares serão inundados pela barragem Pimental.
Para nós, da Amazônia essa palavra quer simplesmente dizer diminuição de uma grande área de floresta do Parque.
Além desse corte, a MP também diminuirá grandes nacos de florestas de mais dois outros parques nacionais na Amazônia. Como nascemos, nos criamos e vivemos aqui na região do rio Tapajós, não podemos ficar calados, murmurando na beirada do rio. Precisamos denunciar mais esse grande ato de violação de nossa soberania cultural e territorial.
1. Já o abuso de criar Mps a qualquer intenção da presidente, como se ela fosse alguma rainha de Botsuana, é um desrespeito à constituição brasileira, que define claramente em que circunstância um governante pode lançar mão de uma medida provisória. Ela não é a primeira a cometer tal violação, mas o fato de outros terem já feito, não ameniza seu crime. Espera-se que o Congresso nacional tenha mais respeito à constituição nacional.
2. Além disso, chegou nestes dias uma notícia do Rio de Janeiro que encheu mais ainda nossa indignação. Durante um encontro de cooperação ambiental entre os governos brasileiro e norte americano, a senhora ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira teria negado “que a alteração nos limites dos parques nacionais da Amazônia, de Campos Amazônicos e Mapinguari, tenha como objetivo permitir exploração mineral no entorno dessas áreas”. Tal resposta da senhora ministra do meio ambiente pode ser forma capciosa de desviar a atenção de seus interlocutores. Ela não explicou os motivos reais das tais desafetações de florestas. Provavelmente a razão não seja mesmo interesses por exploração mineral. Mas certamente há outras razões.
3. Tomemos uma só para exemplo de análise do objetivo da MP de desafetação, o caso do Parque Nacional da Amazônia, no município de Itaituba. Primeiro, pela Constituição brasileira, um Parque Nacional é uma Unidade de preservação permanente e nem uma presidente da república pode por conta própria, violar um Parque nacional. Já isto merece uma censura judicial. Portanto, qualquer que seja a motivação do governo, a senhora ministra do meio ambiente não tem direito de ignorar esse preceito constitucional e não pode permitir que sua superiora cometa tal arbitrariedade.
4. Mas, a MP da desafetação tem outro objetivo mais grave, prevenir os conflitos com a lei na hora da inundação de grande parte do PARNA pela barragem de Pimental/São Luiz do Tapajós. Já os estudos da Eletronorte calculam que com a referida barragem, serão inundados cerca de 10.000 hectares de floresta no Parque Nacional da Amazônia.
Como o desastre Belo Monte já causa vários processos do MPF na justiça federal, os maquiavélicos subordinados da presidenta obstinada pelas hidrelétricas na Amazônia, simplesmente decidem prevenir os conflitos seccionando o PARNA. Isso, a senhora ministra do meio ambiente que teria o dever de zelar pelo patrimônio nacional, evita de dizer. Porque se admitisse isso estaria em contradição.
5. E aqui a indignação de nós moradores dessa Amazônia saqueada a todo custo e que temos um pouco de consciência ética. Faltam com a ética, os funcionários do ICMBIO, responsáveis diretos pelos Parques Nacionais, a Ministra do Meio Ambiente, responsável direto pelo cuidado com o meio ambiente e os recursos naturais, como falta com a ética a presidente da República que abusa de Medida Provisória para garantir a realização das obras do PAC à custa da Amazônia e seus habitantes.
6. Não se pode calar, nem nós da Amazônia, nem os e as brasileiras que respeitam a constituição, defendem os povos da Amazônia e o meio ambiente. Não podem sancionar essa imoralidade os membros do Congresso Nacional que devem julgar essa maldita Medida Provisória do saque dos parques nacionais.
Fonte: IHU - Instituto Humanitas Unisinos
Por Edilberto Sena
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