MPF: região vai receber os impactos da obra sem estar preparada
Nova ação na Justiça Federal, a 11ª sobre Belo Monte, questiona o Ibama por conceder Licença de Instalação sem exigir ações prévias. 40% não foram cumpridas e há risco de caos social
O Ministério Público Federal ajuizou hoje a 11ª ação civil pública por problemas no licenciamento de Belo Monte. O processo pede a suspensão da Licença de Instalação concedida para o início das obras e aponta o descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a região para os impactos. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A.
O parecer do Ibama demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor informou várias obras para saúde e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou simplesmente não existirem.
O Ministério Público Federal ajuizou hoje a 11ª ação civil pública por problemas no licenciamento de Belo Monte. O processo pede a suspensão da Licença de Instalação concedida para o início das obras e aponta o descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a região para os impactos. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A.
O parecer do Ibama demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor informou várias obras para saúde e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou simplesmente não existirem.
A falsidade nas informações apresentadas ao Ibama foi até objeto de notificação à Nesa. No Ofício 477/2011 o Coordenador Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica e a Diretora de Licenciamento Ambiental notificam e destacam o contido no artigo 69-A da Lei 9.605/98 que trata, em síntese, de conduta criminosa de apresentar, no licenciamento ambiental, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”. A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está “em cumprimento”.
O mesmo conceito foi aplicado para outra condicionante que o MPF considera fundamental, a que previa implantação de saneamento para controle da qualidade da água na cidade de Altamira. De acordo com o parecer técnico do Ibama, a condicionante só estará cumprida em 2014 e, por causa desse atraso, haverá contaminação e eutrofização – apodrecimento – das águas dos igarapés que banham a cidade. Ainda assim, a condicionante foi considerada parcialmente atendida.
“A criação de conceitos tão flexíveis e elásticos para questões tão graves serve ao interesse apenas da NESA, que naturalmente busca apressar o início das obras sem precisar despender tantos recursos em ações preparatórias. Mas não serve em absoluto ao interesse da sociedade amazônica e brasileira, que esperavam ver um licenciamento rigoroso e exemplar para a obra que vai consumir o maior volume de recursos públicos dos últimos 30 anos”, diz o MPF na ação.
A ação cita um documento do Ibama, produzido em 2010 em resposta justamente a uma ação civil pública do MPF. Na época, o órgão disse à Justiça Federal: “Ocorre que o investimento em infraestrutura, em resposta aos argumentos do Ministério Público Federal no estado do Pará, irá sim atender a população previamente à construção da usina, conforme previsto na Licença Prévia, e em caráter absolutamente novo para o licenciamento ambiental”
O documento prossegue: “estas medidas de infraestrutura são expressas como medidas antecipatórias, que determinam que o empreendedor será responsável pelo investimento nesta infraestrutura mesmo antes da emissão da licença de instalação, que permite o início das obras. O investimento se dará em relocação e readequação urbana, com a construção de moradias adequadas, de alvenaria, com sistema de drenagem pluvial, esgotamento sanitário e vias pavimentadas, em total oposição ao que ocorre agora. Isto é condicionante da licença prévia e caso o empreendedor não cumpra o Ibama tem a prerrogativa de cancelar a licença, antes mesmo de se iniciarem as obras da usina”.
Para o MPF, ao não cumprir suas próprias exigências para Belo Monte, o Ibama atingiu o “limite da irresponsabilidade”. Eles citam os dados da região de Rondônia onde o Ibama também usou conceitos elásticos para permitir a instalação das usinas de Jirau e Santo Antônio: “além das violações trabalhistas que culminaram com a explosão do canteiro de obras de Jirau em março de 2011, em Porto Velho o índice de migração foi 22% maior que o previsto, os casos de estupro aumentaram em 208% e quase 200 crianças permanecem fora da escola apenas em uma das vilas”.
A situação em Altamira deverá ser ainda mais grave do que em Rondônia, por se tratar de região que registra conflitos fundiários e agrários há muitos anos. E por ser intensamente habitada por povos indígenas. As condicionantes relativas aos índios, que estavam previstas para serem cumpridas antes da Licença de Instalação, de acordo com um documento assinado pelo presidente da Funai, só serão cumpridas agora antes da Licença de Operação.
Para o MPF, tanto a Funai quanto o Ibama, que deveriam fiscalizar o cumprimento das condições impostas como prévias ao início da obra, preferiram facilitar a vida do empreendedor e adiar para a fase posterior as exigências que eram anteriores. “Se as ações preparatórias que eram obrigatórias na fase de Licença Prévia não foram exigidas, como acreditar que serão exigidas na fase de Instalação? Como acreditar no rigor do Ibama, se o Ibama jamais começa a mostrar rigor com o empreendedor?”,
O processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém com o número 18026-35.2011.4.01.3900
Para acompanhar o processo:
http://bit.ly/jYyTy9
Íntegra da 11ª Ação Civil Pública por problemas no licenciamento de Belo Monte:http://bit.ly/kpoXRt
Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”. A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está “em cumprimento”.
O mesmo conceito foi aplicado para outra condicionante que o MPF considera fundamental, a que previa implantação de saneamento para controle da qualidade da água na cidade de Altamira. De acordo com o parecer técnico do Ibama, a condicionante só estará cumprida em 2014 e, por causa desse atraso, haverá contaminação e eutrofização – apodrecimento – das águas dos igarapés que banham a cidade. Ainda assim, a condicionante foi considerada parcialmente atendida.
“A criação de conceitos tão flexíveis e elásticos para questões tão graves serve ao interesse apenas da NESA, que naturalmente busca apressar o início das obras sem precisar despender tantos recursos em ações preparatórias. Mas não serve em absoluto ao interesse da sociedade amazônica e brasileira, que esperavam ver um licenciamento rigoroso e exemplar para a obra que vai consumir o maior volume de recursos públicos dos últimos 30 anos”, diz o MPF na ação.
A ação cita um documento do Ibama, produzido em 2010 em resposta justamente a uma ação civil pública do MPF. Na época, o órgão disse à Justiça Federal: “Ocorre que o investimento em infraestrutura, em resposta aos argumentos do Ministério Público Federal no estado do Pará, irá sim atender a população previamente à construção da usina, conforme previsto na Licença Prévia, e em caráter absolutamente novo para o licenciamento ambiental”
O documento prossegue: “estas medidas de infraestrutura são expressas como medidas antecipatórias, que determinam que o empreendedor será responsável pelo investimento nesta infraestrutura mesmo antes da emissão da licença de instalação, que permite o início das obras. O investimento se dará em relocação e readequação urbana, com a construção de moradias adequadas, de alvenaria, com sistema de drenagem pluvial, esgotamento sanitário e vias pavimentadas, em total oposição ao que ocorre agora. Isto é condicionante da licença prévia e caso o empreendedor não cumpra o Ibama tem a prerrogativa de cancelar a licença, antes mesmo de se iniciarem as obras da usina”.
Para o MPF, ao não cumprir suas próprias exigências para Belo Monte, o Ibama atingiu o “limite da irresponsabilidade”. Eles citam os dados da região de Rondônia onde o Ibama também usou conceitos elásticos para permitir a instalação das usinas de Jirau e Santo Antônio: “além das violações trabalhistas que culminaram com a explosão do canteiro de obras de Jirau em março de 2011, em Porto Velho o índice de migração foi 22% maior que o previsto, os casos de estupro aumentaram em 208% e quase 200 crianças permanecem fora da escola apenas em uma das vilas”.
A situação em Altamira deverá ser ainda mais grave do que em Rondônia, por se tratar de região que registra conflitos fundiários e agrários há muitos anos. E por ser intensamente habitada por povos indígenas. As condicionantes relativas aos índios, que estavam previstas para serem cumpridas antes da Licença de Instalação, de acordo com um documento assinado pelo presidente da Funai, só serão cumpridas agora antes da Licença de Operação.
Para o MPF, tanto a Funai quanto o Ibama, que deveriam fiscalizar o cumprimento das condições impostas como prévias ao início da obra, preferiram facilitar a vida do empreendedor e adiar para a fase posterior as exigências que eram anteriores. “Se as ações preparatórias que eram obrigatórias na fase de Licença Prévia não foram exigidas, como acreditar que serão exigidas na fase de Instalação? Como acreditar no rigor do Ibama, se o Ibama jamais começa a mostrar rigor com o empreendedor?”,
pergunta a ação judicial.
O processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém com o número 18026-35.2011.4.01.3900
Para acompanhar o processo:
http://bit.ly/jYyTy9
Íntegra da 11ª Ação Civil Pública por problemas no licenciamento de Belo Monte:http://bit.ly/kpoXRt
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