segunda-feira, 16 de maio de 2011

Novo texto do Código ignora completamente sugestões da SBPC

A última versão do texto para mudança do Código Florestal, apresentada em plenário no dia 11 de maio pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) continua muito aquém do que a sociedade brasileira espera de uma lei florestal para o século XXI, e ignora completamente os apontamentos feitos recentemente pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Associação Brasileira de Ciência - ABC. 

 É o que analisa o SOS Florestas, fórum que reúne sete organizações não governamentais do Brasil, entre elas o Greenpeace, ISA e Imaflora.


De acordo com o documento, divulgada hoje, o texto "legitima ilegalidades cometidas contra nossas florestas nas últimas décadas, misturando situações legítimas com outras que configuram crime ambiental e abre espaço para mais desmatamentos ao enfraquecer ou desvirtuar vários dos dispositivos da legislação atual, sem apresentar praticamente nada que indique um novo patamar de governança na conservação e uso sustentável de nosso patrimônio florestal".

O documento da articulação apresenta 19 principais problemas do texto e as consequências esperadas para o País de uma possível aprovação do referido projeto.  Um deles é o fato de o novo texto incentivar a devastação "ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos com o uso de espécies exóticas em até 50% da área".

Outra questão alarmante, segundo o SOS Florestas, é que caso esta versão seja aceita, mais de 90% dos imóveis do país podem ser dispensados de recuperar suas reservas legais.  O texto do Código Florestal permite que imóveis com até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.13, §7º).

Segundo as organizações do SOS Floresta, o problema é que o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares para que eles tenham condições de sobreviver, mas também " permite que mesmo proprietários que não vivam da produção agrícola ou que tenham vários imóveis menores de 4 MF [Módulos Fiscais]- e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL [Reserva Legal]. 

 Ademais, ao omitir qualquer limite temporal para a geração das matrículas objeto da isenção de recuperação, cria as condições para que a isenção possa ser disponível, a qualquer momento, para os que venham a desdobrar suas matrículas e assim esvaziar qualquer obrigação de recuperação.  Trata-se de um caso em que a própria norma criaria a burla", diz o fórum.



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