A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu.
De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina.
O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.
“Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”.
“A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte dos nossos recursos naturais, dos povos do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”.
“A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”.
Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.
“Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”.
A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).
Para ler a integra do documento, acesse http://www.xinguvivo.org.br/wp-content/uploads/2010/10/Carta_otorgamiento_corregida_peticionario1.pdf
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