O Plenário aprovou nesta quinta-feira dois projetos de decreto legislativo que autorizam a convocação e a realização de plebiscitos sobre a divisão do Pará e a criação de dois novos estados: Tapajós e Carajás (veja ilustração ao lado). Os textos aprovados determinam que as consultas públicas deverão ocorrer dentro do prazo de seis meses após a publicação dos decretos autorizativos.
A primeira proposta (PDC 731/00), que trata do plebiscito para a criação do estado de Tapajós, deverá retornar ao Senado por ter sido alterada na Câmara. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, apresentado pelo relator, deputado licenciado Asdrubal Bentes (PMDB-PA).
Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado Wandenkolk Gonçalves (PMDB-PA). Segundo o parecer, a proposta precisou ser modificada para incorporar vários municípios criados ao longo do tempo em que a proposta tramitou no Congresso. Houve ainda alterações para tornar mais claros os procedimentos a serem adotados caso o plebiscito seja aprovado pela população.
O texto aprovado determina que no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito e se este for favorável à criação do novo estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Pará deverá se manifestar sobre a medida, devendo dar conhecimento da decisão ao Congresso Nacional em três dias úteis.
O estado de Tapajós, se aprovado, terá 27 municípios e corresponderá a 58% do atual território paraense, na região oeste.
Carajás A segunda proposta aprovada (PDC 2300/09), que prevê a realização de plebiscito para a criação do estado de Carajás, não foi alterada na Câmara e segue para a promulgação. Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado João Campos (PSDB-GO).
Caso seja aprovado, o novo estado de Carajás terá 39 municípios e ocupará uma área equivalente a cerca de 25% das regiões Sul e Sudeste do território atual do Pará.
Segundo a Constituição, os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formar novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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