A mudança, no entanto, não tem efeito prático. O banco vinha pedindo a assinatura da declaração desde o início do ano para precaver-se, com uma garantia adicional, do risco de financiar quem comete irregularidades. Segundo especialistas, no entanto, o procedimento tem eficácia legal limitada.
Uma reportagem publicada pelo ISA, na quarta-feira, dia 9, informava que o banco começará a exigir dos produtores que demandem crédito a averbação da Reserva Legal (RL) de sua propriedade ou a adesão ao programa de regularização ambiental, o Mais Ambiente – mas só depois de 12 de junho. A partir daí, os produtores rurais poderão sofrer multas e embargos por desmatamentos ilegais, conforme o Decreto nº 7.029/2009 (veja reportagem).
Ainda na quinta-feira, o site do deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR) informava de forma errônea que o banco decidira, por um pedido do parlamentar, “suspender as exigências ambientais, como a averbação de Reserva Legal, para liberação dos empréstimos agrícolas”. De acordo com o texto, essas exigências estariam “impedindo a liberação de crédito aos produtores, situação que provocava, já nesta safra, redução da área plantada e da produção, ‘com visíveis impactos sobre os preços dos alimentos, aumento da inflação, desabastecimento e graves consequências para a sociedade brasileira’” (veja a íntegra da nota). O jornal O Estado de S.Paulo publicou notícia com conteúdo semelhante (veja aqui).
Micheletto é coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária e foi presidente da comissão especial que analisou o polêmico relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre a mudança do Código Florestal na Câmara dos Deputados. Se o relatório for aprovado como está, parte das medidas restritivas ao crédito do Banco do Brasil e de outros bancos perderá eficácia.
Ao defender mudanças no Código Florestal, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e senadora Kátia Abreu (DEM-TO) reproduziu em plenário a mesma informação de que o banco já estaria cobrando o registro em cartório da averbação da RL.
O gerente executivo da Diretoria de Agronegócio do BB, Álvaro Tosetto, garantiu que a decisão de negar crédito a quem não cumprir os critérios definidos pelo Decreto nº 7.029 a partir de junho está mantida. “A retirada dessa declaração da parte do banco não implica nenhuma mudança de postura”, disse. Ele informou que, segundo representantes dos agricultores, a declaração estava causando confusão, daí o fim da exigência do documento.
Ainda na quinta-feira, o site do deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR) informava de forma errônea que o banco decidira, por um pedido do parlamentar, “suspender as exigências ambientais, como a averbação de Reserva Legal, para liberação dos empréstimos agrícolas”. De acordo com o texto, essas exigências estariam “impedindo a liberação de crédito aos produtores, situação que provocava, já nesta safra, redução da área plantada e da produção, ‘com visíveis impactos sobre os preços dos alimentos, aumento da inflação, desabastecimento e graves consequências para a sociedade brasileira’” (veja a íntegra da nota). O jornal O Estado de S.Paulo publicou notícia com conteúdo semelhante (veja aqui).
Micheletto é coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária e foi presidente da comissão especial que analisou o polêmico relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre a mudança do Código Florestal na Câmara dos Deputados. Se o relatório for aprovado como está, parte das medidas restritivas ao crédito do Banco do Brasil e de outros bancos perderá eficácia.
Ao defender mudanças no Código Florestal, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e senadora Kátia Abreu (DEM-TO) reproduziu em plenário a mesma informação de que o banco já estaria cobrando o registro em cartório da averbação da RL.
O gerente executivo da Diretoria de Agronegócio do BB, Álvaro Tosetto, garantiu que a decisão de negar crédito a quem não cumprir os critérios definidos pelo Decreto nº 7.029 a partir de junho está mantida. “A retirada dessa declaração da parte do banco não implica nenhuma mudança de postura”, disse. Ele informou que, segundo representantes dos agricultores, a declaração estava causando confusão, daí o fim da exigência do documento.
“Houve um entendimento de boa parte dos produtores e de algumas entidades de que essa declaração ensejaria alguma espécie de compromisso com uma data e uma condição que estariam sendo discutidas na revisão do Código Florestal. Eles entendiam que não haveria necessidade de fazer uma formalização perante o banco de uma coisa que está prestes a ser alterada.” Tosetto não confirma que a suspensão da declaração foi feita a pedido de Moacir Micheletto e diz que vários parlamentares e organizações do setor agrícola entraram em contato com o banco reivindicando-a.
Responsabilidade ambiental compartilhada
Instituições financeiras públicas e privadas começaram a condicionar a concessão de crédito à regularização ambiental há cerca de três anos, o que vem causando polêmica e foi feito na esteira de uma série de medidas do governo para apertar o cerco de quem desmata ilegalmente. Há quase 30 anos, porém, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº6.938/1981) já previa a responsabilização de quem financia atividades econômicas que causam danos ao meio ambiente.
O promotor Alexandre Lima Raslan, do Núcleo das Promotorias de Justiça do Pantanal e da Bacia do Paraná, de Campo Grande (MS), lembra que, do ponto de vista legal, ninguém pode alegar desconhecimento sobre a lei, daí as limitações da declaração. “Essa declaração é muito mais para o banco se resguardar na relação dele com seu cliente. Mas isso não afeta em nada a responsabilidade ambiental do banco ou do produtor”. Ele entende que uma instituição bancária tem corresponsabilidade sobre os danos ambientais causados por atividades financiadas por ela e que, numa eventual ação do Ministério Público contra quem comete infrações ambientais, o documento não faria diferença.
“O fato de exigirmos ou não a declaração não altera em nada a situação do produtor”, confirma Álvaro Tosetto. Ele explica que o principal objetivo do documento foi divulgar o prazo-limite para a regularização ambiental e que, uma vez que ele se tornou público, não haveria mais a necessidade do procedimento. Nenhuma reclamação formal sobre a exigência teria chegado à sede do BB.
Responsabilidade ambiental compartilhada
Instituições financeiras públicas e privadas começaram a condicionar a concessão de crédito à regularização ambiental há cerca de três anos, o que vem causando polêmica e foi feito na esteira de uma série de medidas do governo para apertar o cerco de quem desmata ilegalmente. Há quase 30 anos, porém, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº6.938/1981) já previa a responsabilização de quem financia atividades econômicas que causam danos ao meio ambiente.
O promotor Alexandre Lima Raslan, do Núcleo das Promotorias de Justiça do Pantanal e da Bacia do Paraná, de Campo Grande (MS), lembra que, do ponto de vista legal, ninguém pode alegar desconhecimento sobre a lei, daí as limitações da declaração. “Essa declaração é muito mais para o banco se resguardar na relação dele com seu cliente. Mas isso não afeta em nada a responsabilidade ambiental do banco ou do produtor”. Ele entende que uma instituição bancária tem corresponsabilidade sobre os danos ambientais causados por atividades financiadas por ela e que, numa eventual ação do Ministério Público contra quem comete infrações ambientais, o documento não faria diferença.
“O fato de exigirmos ou não a declaração não altera em nada a situação do produtor”, confirma Álvaro Tosetto. Ele explica que o principal objetivo do documento foi divulgar o prazo-limite para a regularização ambiental e que, uma vez que ele se tornou público, não haveria mais a necessidade do procedimento. Nenhuma reclamação formal sobre a exigência teria chegado à sede do BB.
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