Com a terra mais cara, avaliou, a função de produzir se tornaria mais rica tanto em conteúdo tecnológico quanto em produtividade. Para Lourenço, a regularização fundiária também contribuirá de forma decisiva para a redução do desmatamento, das invasões e da persistente grilagem de terras públicas federais, que deriva da falta de controle sobre o patrimônio público.
-Essa situação já foi pior - ponderou o secretário durante audiência pública realizada nesta sexta-feira (25) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para debater a regularização e o reordenamento fundiário no Brasil.
Terra Legal
Já o secretario de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Carlos Mário Guedes e Guedes, disse que, em um ano e meio de atuação, o programa Terra Legal vem respondendo ao desafio da segurança jurídica na regularização das terras públicas da região. O programa atua em áreas rurais e urbanas em terras da União com até 15 módulos fiscais ou 1.500 hectares. Estima-se que existam 1.422 glebas que se enquadram nessa condição. O programa também destina recursos para que os governos estaduais possam atuar na regularização das terras públicas de acordo com suas legislações específicas.
Hoje, das 300 mil ocupações na Amazônia que se caracterizam como posse, 180 mil estão localizadas em terras públicas federais que não foram destinadas a terras indígenas, unidades de conservação ou assentamentos, mas que registram presença humana. O programa Terra Legal já beneficiou mais de 243 mil habitantes da região com a regularização de terras urbanas.
Reestruturação
O Brasil tem hoje o desafio de estruturar os órgãos ligados à questão fundiária, de modo que equipes capacitadas aprimorem vistorias e análises de campo em terras públicas necessárias a agilizar e simplificar o processo de regularização. Esse esforço também envolve a modernização do sistema cartorário brasileiro no que diz respeito a custos e instalação de equipamentos, com a participação dos governos federal, estadual e do próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Já o secretario de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Carlos Mário Guedes e Guedes, disse que, em um ano e meio de atuação, o programa Terra Legal vem respondendo ao desafio da segurança jurídica na regularização das terras públicas da região. O programa atua em áreas rurais e urbanas em terras da União com até 15 módulos fiscais ou 1.500 hectares. Estima-se que existam 1.422 glebas que se enquadram nessa condição. O programa também destina recursos para que os governos estaduais possam atuar na regularização das terras públicas de acordo com suas legislações específicas.
Hoje, das 300 mil ocupações na Amazônia que se caracterizam como posse, 180 mil estão localizadas em terras públicas federais que não foram destinadas a terras indígenas, unidades de conservação ou assentamentos, mas que registram presença humana. O programa Terra Legal já beneficiou mais de 243 mil habitantes da região com a regularização de terras urbanas.
Reestruturação
O Brasil tem hoje o desafio de estruturar os órgãos ligados à questão fundiária, de modo que equipes capacitadas aprimorem vistorias e análises de campo em terras públicas necessárias a agilizar e simplificar o processo de regularização. Esse esforço também envolve a modernização do sistema cartorário brasileiro no que diz respeito a custos e instalação de equipamentos, com a participação dos governos federal, estadual e do próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A observação foi feita durante o debate na CRA pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Adhemar Lopes de Almeida. Ele disse ainda que o país precisa de uma norma adequada para ação massiva de regularização de terras, uma vez que a atual favorece a atuação pontual dos especialistas do setor. Ele explicou que a Lei 10.267/01 estabelece todo o procedimento e o calendário para que se institua no Brasil o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, a ser compartilhado com órgãos que tratam da questão fundiária e que proporcionará uma ferramenta de unificação, qualificando as fontes de informação.
O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário disse que um sistema nacional de gestão territorial já se encontra em fase de implantação, com a utilização de plataformas livres que irão possibilitar a uniformização da base tecnológica, permitindo o trabalho de unificação no cadastro nacional. Ele informou que todos os imóveis do município cearense de Beberibe já foram cadastrados pelo sistema. A partir de novembro de 2011, qualquer imóvel, para ser movimentado em termos de titularidade, terá que ser necessariamente certificado pelo Incra, conforme estabelece a legislação, embora Adhemar Lopes de Almeida acredite ser viável a prorrogação desse prazo.
Tratado de Tordesilhas
Com a experiência de quem testemunhou o processo de ocupação de Rondônia nas décadas de 1970 e 1980, o representante do Incra, José Lopes de Oliveira, disse que a regularização fundiária no Brasil teve inicio antes mesmo de o país ser descoberto, com a adoção do Tratado de Tordesilhas, que dividiu o território nacional entre Portugal e Espanha.
A partir daí, afirmou, teve início o processo de colonização brasileira pela Coroa portuguesa, com legislação vinda das ordenações manuelinas, afonsinas, filipinas e o processo de concessão de sesmarias.
Segundo ele, o processo de posse começa a se agravar com a Independência do Brasil, que suspendeu o regime de concessão de sesmarias até 1850, com a edição da primeira legislação do país sobre terras, que já previa a regularização fundiária. Com a proclamação da República, esse processo foi transferido aos estados.
- Já estamos com mais de 120 anos de República e ainda não se conseguiu fazer o processo de regularização. Ainda hoje há terras devolutas nesse país. Isso significa que existe necessidade de regularização fundiária em todo o país. Em São Paulo, os conflitos no Pontal do Paranapanema eram decorrentes da existência de terras devolutas - afirmou.
Oliveira disse ainda que o processo de ocupação ocorrido em Rondônia e em outras regiões do país no passado não pode ser criminalizado, tendo em vista que aquele era o modelo agrícola de então. Ele lembrou que a economia extrativista daquela época foi substituída por um modelo agrícola que, em que pese algumas considerações, foi capaz de alavancar o desenvolvimento local.
O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário disse que um sistema nacional de gestão territorial já se encontra em fase de implantação, com a utilização de plataformas livres que irão possibilitar a uniformização da base tecnológica, permitindo o trabalho de unificação no cadastro nacional. Ele informou que todos os imóveis do município cearense de Beberibe já foram cadastrados pelo sistema. A partir de novembro de 2011, qualquer imóvel, para ser movimentado em termos de titularidade, terá que ser necessariamente certificado pelo Incra, conforme estabelece a legislação, embora Adhemar Lopes de Almeida acredite ser viável a prorrogação desse prazo.
Tratado de Tordesilhas
Com a experiência de quem testemunhou o processo de ocupação de Rondônia nas décadas de 1970 e 1980, o representante do Incra, José Lopes de Oliveira, disse que a regularização fundiária no Brasil teve inicio antes mesmo de o país ser descoberto, com a adoção do Tratado de Tordesilhas, que dividiu o território nacional entre Portugal e Espanha.
A partir daí, afirmou, teve início o processo de colonização brasileira pela Coroa portuguesa, com legislação vinda das ordenações manuelinas, afonsinas, filipinas e o processo de concessão de sesmarias.
Segundo ele, o processo de posse começa a se agravar com a Independência do Brasil, que suspendeu o regime de concessão de sesmarias até 1850, com a edição da primeira legislação do país sobre terras, que já previa a regularização fundiária. Com a proclamação da República, esse processo foi transferido aos estados.
- Já estamos com mais de 120 anos de República e ainda não se conseguiu fazer o processo de regularização. Ainda hoje há terras devolutas nesse país. Isso significa que existe necessidade de regularização fundiária em todo o país. Em São Paulo, os conflitos no Pontal do Paranapanema eram decorrentes da existência de terras devolutas - afirmou.
Oliveira disse ainda que o processo de ocupação ocorrido em Rondônia e em outras regiões do país no passado não pode ser criminalizado, tendo em vista que aquele era o modelo agrícola de então. Ele lembrou que a economia extrativista daquela época foi substituída por um modelo agrícola que, em que pese algumas considerações, foi capaz de alavancar o desenvolvimento local.
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